História
O Concílio de Trento foi o concílio ecuménico mais longo da História da Igreja Católica. Foi também o concílio que "emitiu o maior número de decretos dogmáticos e reformas, e produziu os resultados mais benéficos", duradouros e profundos "sobre a fé e a disciplina da Igreja". [2]
Para opôr-se ao protestantismo, o concílio emitiu numerosos decretos disciplinares e especificou claramente as doutrinas católicas quanto àsalvação, os sete sacramentos (como por exemplo, confirmou a presença de Cristo na Eucaristia), o cânone bíblico (reafirmou como autêntica aVulgata) e a Tradição, a doutrina da graça e do pecado original, a justificação, a liturgia e o valor e importância da Missa (unificou o ritual da missa de rito romano, abolindo as variações locais, instituindo a chamada "Missa Tridentina"), o celibato clerical, a hierarquia católica, o culto dos santos, das relíquias e das imagens, as indulgências e a natureza da Igreja. Regulou ainda as obrigações dos bispos. Foram criados semináriosnas dioceses como centros de formação sacerdotal e confirmou-se a superioridade do Papa sobre qualquer concílio ecuménico. Foi instituído o "Index Librorum Prohibitorum", um novo Breviário (o Breviário Romano) e um novo Catecismo (o Catecismo Romano). Foi reorganizada também aInquisição. [2] [3] [4] [5]
Celebrou-se em três períodos:
- 1º Período (1545-48 — Celebraram-se 10 sessões, promulgando-se os decretos sobre a Sagrada Escritura e Tradição, o pecado original, ajustificação e os sete sacramentos em geral e vários decretos de reforma disciplinar;
- 2º Período (1551-52) — Celebraram-se 6 sessões, continuando a promulgar-se, simultaneamente, decretos de reforma e doutrinais ainda sobre sacramentos, particularmente sobre a eucaristia (nomeadamente sobre a questão da transubstanciação), a penitência, e a extrema-unção. A guerra entre Carlos V e os príncipes protestantes constituiu um perigo para os padres conciliares de Trento;
- 3º Período (1562-63) — Convocado pelo Papa Pio IV, foi presidido pelos legados cardeais Ercole Gonzaga, Seripando, Osio, Simonetta e Sittico. Estiveram ainda no concílio os cardeais Cristoforo Madruzzo, bispo de Trento e Carlos Guise. O Papa enviou os núncios Commendone e Delfino aos príncipes protestantes do império reunidos em Naumburgo, e Martinengo à Inglaterra para convidar os protestantes a virem ao concílio. Neste período realizaram-se 9 sessões, em que se promulgaram importantes decretos doutrinais, mas sobretudo decretos eficazes para a reforma da Igreja. Assinaram as suas actas 217 padres oriundos de 15 nações.
Os decretos tridentinos e os diplomas emanados do concílio, foram as principais fontes do direito eclesiástico durante os 4 séculos seguintes até à promulgação do Código de Direito Canónico em 1917.
Participação portuguesa
Na história de Portugal, o concílio teve grande influência, quer pela participação e apoio dos reis, quer pela influência que os seus decretos tiveram na vida eclesiástica e social do país.
No 1º período participaram o [bispo do Porto], Frei Baltazar Limpo, carmelita, e os teólogos dominicanos Frei Jerónimo de Azambuja, também embaixador régio, Frei Jorge de Santiago, e ofranciscano Frei Francisco da Conceição. Logo que o bispo do Porto regressou de Trento, mandou D. João III que se reunisse com letrados para estudarem o modo de pôr em prática os decretos da reforma.
No fim do 2º período D. João III e o cardeal D. Henrique constituíram assembleias de peritos para porem em ação um grande plano de reforma, completando com os decretos do V Concílio Laterenseaqueles pontos ainda não promulgados em Trento.
No 3º período, D. Fernando Martins de Mascarenhas e o Dr. André Velho não só atuaram como hábeis embaixadores, mas também se portaram como grandes senhores. D. Frei João Soares,agostiniano, bispo de Coimbra, levou uma comitiva de umas 30 pessoas, sendo conhecido o seu teólogo António Leitão. A caminho do concílio morreu o teólogo dominicano Fr. João Pinheiro, vice-reitor da Universidade de Coimbra. Participou também neste período o Bispo de Leiria, D. Frei Gaspar do Casal. Acérrimo executor do Concílio foi o arcebispo de Braga Frei Bartolomeu dos Mártires, promulgando-o para Braga no sínodo bracarense e adaptando-o a toda a metrópole no IV Concílio Provincial Bracarense de 1566.
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