Estabelecia a modificação do artigo 150 da constituição, com a aplicação da pena de morte nos casos de guerraexterna, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva. De forma a legalizar e justificar as perseguições ocorridas no país, amenizando assim a pena daqueles que estavam defendendo o Brasil e agindo em nome da Segurança Nacional.
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sexta-feira, 1 de abril de 2011
Ato Institucional 12
No dia 26 de agosto de 1969, o presidente Costa e Silva apresentou sintomas de trombose cerebral. Com o agravamento do estado, o alto comando das forças armadas se reuniu e editou o AI-12 em 30 de agosto, estabelecendo que uma junta militar composta pelos ministros militares assumiria o poder e não o vice-presidente Pedro Aleixo, como mandava a constituição. Em cadeia de rádio e TV, a junta se pronunciou dizendo que a situação interna grave impedia a posse do vice-presidente.
Esclarece que, enquanto durar o impedimento temporário do Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, por motivo de sáude, as suas funções serão exercidas pelos Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, nos termos dos Atos Institucionais e Complementares, bem como da Constituição de 1967.
Ato Institucional 13
Baixado pela junta militar que assumiu o poder em função da enfermidade de Costa e Silva, institucionalizou o banimento ou expulsão do Brasil de qualquer cidadão que fosse considerado inconveniente para o regime.
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