sábado, 30 de abril de 2011

Laudêmio


Direito pertencente a União (Brasil), quando da transferência dos direitos de ocupação ou foro de imóvel localizado em propriedadades desta, como os chamados terrenos de marinha. Não é imposto nem tributo. É uma taxa cobrada na proporção de 5% do valor do terreno sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda.
Segundo o Dicionário Houaiss a palavra laudêmio significa: "JUR compensação devida ao senhorio direto, por não usar o direito de preferência quando o efiteuta aliena onerosamente o imóvel foreiro".
O órgão responsável pela demarcação das áreas sob as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.

Terrenos de Marinha

Os terrenos de marinha são assim considerados desde 22 de fevereiro de 1868, quando foi publicado o Régio nº 4.105, que em seu artigo 1º estabelece:
"São terrenos de marinha todos os que banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis até a distância de 15 braças craveiras para a parte da terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio. Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução da lei de 15 de novembro de 1831, artigo 51, parágrafo 14 (instrução de 14 de novembro de 1832, artigo 4º)."
O Decreto-Lei 9.760/46, em seu artigo 2º, atualizou o texto da seguinte forma:
"Art. 2º - São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831:"
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;"
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés"
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pela menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano."


Foro e Taxa de Ocupação
Os terrenos da União são submetidos, além do laudêmio, à cobrança ainda de foro (taxa anualizada correspondente a 0,6% do valor do imóvel) e de taxa de ocupação (que é cobrada do proprietário que ainda não realizou um contrato de aforamento com a União).


Polêmicas
Recentemente, a SPU se coloca no centro de muita polêmica por conta dos seguidos questionamentos à forma com que realiza demarcações e à maneira com que vem efetuando a cobrança de laudêmio. Um destes questionamentos é ao fato de a SPU entender que melhorias feitas no terreno cru são alvo de cobrança de laudêmio, em contraponto a proprietários que afirmam que as melhorias (área construída) não devem ser consideradas no cálculo do valor da taxa.

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