Direito pertencente a União (Brasil), quando da transferência dos direitos de ocupação ou foro de imóvel localizado em propriedadades desta, como os chamados terrenos de marinha. Não é imposto nem tributo. É uma taxa cobrada na proporção de 5% do valor do terreno sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda.
Segundo o Dicionário Houaiss a palavra laudêmio significa: "JUR compensação devida ao senhorio direto, por não usar o direito de preferência quando o efiteuta aliena onerosamente o imóvel foreiro".
O órgão responsável pela demarcação das áreas sob as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Os terrenos de marinha são assim considerados desde 22 de fevereiro de 1868, quando foi publicado o Régio nº 4.105, que em seu artigo 1º estabelece:
"São terrenos de marinha todos os que banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis até a distância de 15 braças craveiras para a parte da terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio. Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução da lei de 15 de novembro de 1831, artigo 51, parágrafo 14 (instrução de 14 de novembro de 1832, artigo 4º)."
O Decreto-Lei 9.760/46, em seu artigo 2º, atualizou o texto da seguinte forma:
"Art. 2º - São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831:"
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;"
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés"
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pela menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano."
Foro e Taxa de Ocupação
Os terrenos da União são submetidos, além do laudêmio, à cobrança ainda de foro (taxa anualizada correspondente a 0,6% do valor do imóvel) e de taxa de ocupação (que é cobrada do proprietário que ainda não realizou um contrato de aforamento com a União).
Polêmicas
Recentemente, a SPU se coloca no centro de muita polêmica por conta dos seguidos questionamentos à forma com que realiza demarcações e à maneira com que vem efetuando a cobrança de laudêmio. Um destes questionamentos é ao fato de a SPU entender que melhorias feitas no terreno cru são alvo de cobrança de laudêmio, em contraponto a proprietários que afirmam que as melhorias (área construída) não devem ser consideradas no cálculo do valor da taxa.
O órgão responsável pela demarcação das áreas sob as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Terrenos de Marinha |
"São terrenos de marinha todos os que banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis até a distância de 15 braças craveiras para a parte da terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio. Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução da lei de 15 de novembro de 1831, artigo 51, parágrafo 14 (instrução de 14 de novembro de 1832, artigo 4º)."
O Decreto-Lei 9.760/46, em seu artigo 2º, atualizou o texto da seguinte forma:
"Art. 2º - São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831:"
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;"
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés"
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pela menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano."
Foro e Taxa de Ocupação
Os terrenos da União são submetidos, além do laudêmio, à cobrança ainda de foro (taxa anualizada correspondente a 0,6% do valor do imóvel) e de taxa de ocupação (que é cobrada do proprietário que ainda não realizou um contrato de aforamento com a União).
Polêmicas
Recentemente, a SPU se coloca no centro de muita polêmica por conta dos seguidos questionamentos à forma com que realiza demarcações e à maneira com que vem efetuando a cobrança de laudêmio. Um destes questionamentos é ao fato de a SPU entender que melhorias feitas no terreno cru são alvo de cobrança de laudêmio, em contraponto a proprietários que afirmam que as melhorias (área construída) não devem ser consideradas no cálculo do valor da taxa.
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