sexta-feira, 1 de abril de 2011

Ato Institucional 14


Estabelecia a modificação do artigo 150 da constituição, com a aplicação da pena de morte nos casos de guerraexterna, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva. De forma a legalizar e justificar as perseguições ocorridas no país, amenizando assim a pena daqueles que estavam defendendo o Brasil e agindo em nome da Segurança Nacional.

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