domingo, 3 de abril de 2011

Pacote de Abril


Conjunto de leis outorgado em 13 de abril de 1977, pelo então Presidente da República do BrasilErnesto Geisel que dentre outras medidas fechou temporariamente o Congresso Nacional. A imprensa chamou este conjunto de leis de Pacote de Abril. As alterações na constituição foram feitas pelo que se denominou "a constituinte do Alvorada".
Este pacote constituía de uma emenda constitucional e de seis decretos-leis que uma vez outorgados alteravam as futuras eleições. Para o pleito de 1978 seriam renovados dois terços do Senado, porém o temor do governo quanto a um novo revés como em 1974 quando perdeu na maioria dos estados, fez com que uma nova regra garantisse a maioria governista na Câmara Alta do país: metade das vagas em disputa seria preenchida pelo voto indireto do Colégio Eleitoral cuja composição comportava os membros da Assembleia Legislativa e delegados das Câmaras Municipais. Assim, um terço dos senadores não foram sufragados pelo voto direto e sim referendados após uma indicação do presidente da República, os chamadossenadores biônicos. Esta medida visava garantir aos militares uma maior bancada no Congresso Nacional. O "pacote" também estabelecia a extensão do mandato presidencial de cinco para seis anos, a manutenção de eleições indiretas para governador e o aumento da representação dos estados menos populosos no Congresso Nacional.
Estes senadores foram apelidados de senadores biônicos numa alusão a uma série da televisão exibida à época pela Rede Bandeirantes chamada O Homem de Seis Milhões de Dólares ou também chamado O Homem Biônico.
Em São Paulo, por exemplo, a ARENA escolheu Amaral Furlan via Colégio Eleitoral em 1º de setembro ao passo que o MDB reelegeu Franco Montoro em 15 de novembro. Durante o referido processo eleitoral a única exceção à regra aqui descrita ocorreu em Mato Grosso do Sul, estado recém-criado, onde três eram as vagas em disputa: Saldanha Derzi foi eleito na condição de biônico ao passo que Pedro Pedrossian e Vicente Vuolo[1] foram escolhidos pelo voto popular, cabendo a este último um mandato de apenas quatro anos, todos pertencendo à ARENA.
O pacote também alterou o quórum para aprovação de emendas constitucionais, que passou de dois terços para maioria absoluta (a ARENA, desde as eleições de 1974, não possuía dois terços em ambas as casas do Congresso, mas mantinha a maioria absoluta).

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